Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 - 13h55

Unificação do PIS/COFINS para serviços aumentará carga de impostos para o ensino superior

Sócio da Covac Sociedade de Advogados afirma que setor será seriamente afetado

A Covac Sociedade de Advogados decidiu entrar no debate sobre a unificação dos regimes do PIS-COFINS para o setor de serviços. Segundo estudo do sócio do escritório e especialista em Direito Tributário, Dr. Kildare Meira, a mudança fará com que o imposto para as instituições de ensino superior passe de 3,65%, (sendo 0,65 PIS e 3 COFINS)  para 9.25%, uma adição  de alíquota de 5,60%, que representará um aumento de carga tributária de 153%.

“O governo está tributando o setor apenas para financiar seu déficit, e isso e inaceitável”, afirma o Dr. Meira. Citando as instituições prestadoras de serviços do segmento de educação, que segundo o estudo serão seriamente afetadas pela medida, o advogado completa: “É preciso bom senso para perceber que a unificação dos regimes do PIS-COFINS para o setor de serviços representará um indesejado aumento da carga tributária, que afetará diretamente os segmentos cuja cadeia produtiva é mais curta e cujos insumos não permitem desconto de crédito, como o ensino superior”, afirma o advogado.

Com relação aos prejuízos financeiros da mudança, a principal preocupação das instituições, conforme ressalta o advogado, é com a folha de salários, que geralmente compromete mais de 50% da receita das IES. “O segmento pode experimentar um corte de custos, que começaria pela demissão dos empregados, o que vai na contramão da necessidade de gerar postos de trabalho para combater a mazela dos 14 milhões de desempregados atualmente existentes”, afirma o Dr. Meira.

Segundo o advogado, para esse segmento, a geração de crédito para descontar na cadeia é mínima. “Com isso, na prática, a mudança para o regime não cumulativo vai elevar a alíquota somada para 9,25%, ou seja, haverá um aumento da carga tributária para o segmento da ordem de 6,4%, num momento de extrema dificuldade enfrentado pelas IES, devido à redução dos ganhos das famílias e da diminuição da oferta de financiamento educativo pelo próprio governo”.

Além disso, as Instituições inevitavelmente repassariam parte desses custos para o aluno. “As estimativas do setor mostram que o impacto do aumento de carga de PIS/COFINS pela migração do sistema cumulativo para o não cumulativo represente um aumento de mensalidades em torno de 5,6%, fora a variação dos demais custos e folha de pagamento”, pontua o advogado.

O impacto do aumento nas mensalidades pode ainda refletir em maiores índices de evasão e ingresso.  Toda a mudança também seria um complicador para o cumprimento da meta 12 do Plano Nacional de Educação, que visa expandir a taxa de 33% dos jovens com acesso ao ensino superior para 40%.  As  IES privadas respondem por 76% do total de alunos matriculados no país, com um investimento de 1,4% do PIB. 

Outro aspecto social apontado pela análise do advogado é a menor qualidade da formação dos profissionais do futuro ao restringir ou dificultar o acesso ao ensino superior para a classe média e baixa. “O problema transcende um setor da economia e cria duas desvantagens em políticas públicas cruciais para o país, a primeira na educação, à medida que se verifica uma opção do governo para sanear seu problema fiscal em tributar a educação, dificultando a atuação do setor privado, comprometendo o cumprimento das metas do plano nacional de educação, e o outro problema na política de empregos, como exposto anteriormente”, finaliza Dr. Meira.

 

Sobre a Covac Sociedade de Advogados

Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo. Acesse advcovac.com.br

 

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Carlos Battesti / Natascha Ariceto Convergência Comunicação Estratégica
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