Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 - 09h46

Covac Advogados obtém decisão favorável a instituições de ensino superior

Exigência de certidões de regularidade fiscal nos credenciamentos das IES associadas ao Semesp foi suspensa

A Covac Sociedade de Advogados obteve decisão favorável em ação proposta para o Semesp, entidade que congrega instituições de ensino superior, com o intuito de questionar e suspender as exigências fixadas pelo Decreto nº 9.235/2017 que impõem a obrigação de apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal nos processos de credenciamento e recredenciamento de IES.

A Covac já havia obtido, em 2006, também em favor do Semesp, decisão que suspendia a mesma obrigatoriedade fixada pelo Decreto nº 5.773/2006, sendo que tal decisão fora confirmada em sede de sentença e, posteriormente, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após análise de recurso de apelação interposto pela União.

“Entretanto, com a edição do Decreto nº 9.235/2017, novamente a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) passou a exigir a comprovação das referidas certidões de regularidade fiscal, obrigando o ajuizamento de nova demanda, pelo Semesp, com o intuito de salvaguardar os interesses de todos os seus associados”, explica o Dr. Sérgio Henrique Cabral Sant’Ana, da Covac.

Por meio dessa decisão, obtida em sede de tutela de urgência, restaram impostas à União as obrigações de:

(I) afastar a exigência da apresentação das certidões de regularidade previstas no artigo 20, inciso I, alíneas “c” e “d” e artigo 25, §3º do Decreto nº 9.235/17;

(II) afastar a exigência de comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o FGTS nas bases de dados do Governo federal, exigida no § 4º, do artigo 20, do Decreto 9.235/17; e

(III) determinar o imediato prosseguimento dos processos de credenciamento ou recredenciamento das IES associadas ao Semesp que se encontrem sobrestados pelo MEC por exigência de regularidade fiscal e parafiscal, nos termos do §5º, do artigo 25, do Decreto nº 9.235/17, independente da apresentação das certidões de regularidade exigidas no artigo 20, inciso I, alíneas “c” e “d” e artigo 25, parágrafo 3º do Decreto nº 9.235/2017, ou de comprovação de regularidade perante a Fazenda federal, a Seguridade Social e o FGTS nas bases de dados do Governo federal, exigida no § 4º, do artigo 20, do Decreto nº 9.235/2017.

Ao deferir o pedido de concessão da tutela de urgência formulado pelo Semesp, o  Juiz Federal, Dr.Tiago Bittencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu que a exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal para credenciamento e recredenciamento das IES perante o MEC “extrapola os limites do seu poder regulamentar e cria requisito não previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996 -, além de constituir meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, visto que a Fazenda Pública possui outros diversos instrumentos para cobrança de créditos tributários”.

No entanto, a Covac ressalta que, por se tratar de ação proposta pelo Semesp, seus efeitos são aplicáveis apenas às instituições de ensino superior associadas à entidade.

 

Sobre a Covac Sociedade de Advogados

Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo.

Acesse advcovac.com.br .

 

Mais informações para a Imprensa

 Ana Purchio

Convergência Comunicação Estratégica

ana.purchio@convergenciacom.net

Tels.: (11) 3129-4232/3256-0453

compartilhe: