Julgamento de concessão de imunidade tributária para filantrópicas é suspenso no STF por pedido de vistas
Sócio da Covac diz que decisão indica a possibilidade de rejeição pelo tribunal de embargos de declaração opostos pela União
Foi suspenso nesta quarta-feira (5), no STF, o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União ao Recurso Extraordinário nº 566.622, referente à reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. O relator, ministro Marco Aurélio, votou por negar provimento aos embargos, mas a ministra Rosa Weber, relatora da ADI 2028 e correlatas, que tratam do mesmo tema e possuem embargos de declaração pendentes, pediu vistas dos autos para que possa haver o julgamento em conjunto das ações.
A matéria, que vem se arrastando desde a década de 1990, coloca em jogo a sobrevivência de um grande número de entidades beneficentes das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, que vêm interpondo ações há mais de 20 anos. “O que está em jogo é a cota patronal do INSS, que juntando tudo dá em torno de 25% sobre a folha, COFIN, PIS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A questão é de fundamental importância para o setor, principalmente para as entidades que tiveram nesse período o CEBAS indeferido”, afirma o Dr. Kildare Meira, sócio da Covac Sociedade de Advogados.
Segundo o advogado, a decisão sobre a matéria tem um potencial tributário e financeiro sobre as entidades que poderá levá-las à extinção. “Há vários casos de entidades que perderam essa discussão e praticamente empataram seu patrimônio liquido com a dívida tributária”, diz Meira, que vê na suspensão do julgamento, no entanto, uma possibilidade de rejeição dos embargos opostos pela União.
“O fato de a ministra Rosa Weber pedir vistas dos autos por questão de ordem dá a entender que ela acolheu o argumento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) na ADI 2028 de que houve erro na proclamação do resultado, e que irá unificar o entendimento de que os requisitos para concessão da imunidade devem estar previstos unicamente em lei complementar, conforme entendimento vencedor. Caso isso ocorra, será resguardada a imunidade dessas instituições, que na prática deixam de dever essa montanha de tributos”, afirmou o advogado.
Durante o julgamento o ministro Roberto Barroso ressaltou que, por se tratar de matéria cujo entendimento é contrário a precedentes do Tribunal, haveria a necessidade de deliberação sobre a modulação dos efeitos, o que será realizado quando do julgamento final.
De todo modo, em que pese um primeiro voto favorável aos contribuintes, o julgamento foi suspenso até a ministra Rosa Weber pautar as ações declaratórias de inconstitucionalidade.
Sobre a Covac Sociedade de Advogados
Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo.
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