Terça-feira, 20 de Agosto de 2019 - 11h06

Sócio da Covac comenta permissão de venda de terrenos a igrejas no DF

Dr. João Paulo Echeverria fala sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que autoriza Terracap a regularizar lotes

O sócio da Covac, Dr. João Paulo Echeverria, comentou nesta segunda-feira (19) em Brasília a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que permite venda direta de terrenos a igrejas e entidades assistenciais. O TJ-DF manteve a decisão que autoriza a Terracap a vender diretamente e legalizar terrenos onde estão construídas igrejas e entidades assistenciais.  Essa decisão permite à estatal seguir com a regularização de mais de 1,2 mil lotes.

“O que nós temos defendido é o direito de adquirir essas áreas que já estão ocupadas. Ou seja, já existem igrejas construídas nesses espaços em que nós pretendemos a regularização. São áreas que serão adquiridas a valores que, inclusive, achamos ainda elevados. Mas já é um grande passo porque já conseguimos ultrapassar o critério de concorrência. Essas  áreas estão onde a comunidade já formou a sua história, e onde já existe uma relação da comunidade com aquela área, com aquela igreja”, defende Dr. João Paulo Echeverria.

Histórico

O sócio da Covac conta que existe a Lei Complementar n° 806, de 2009, no Distrito Federal, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou entidades de assistência social. “Foi então que surgiu a necessidade de se resolver um problema histórico enfrentado pelas entidades religiosas e de assistência social que não estavam amparadas pela lei e viviam em situação de precariedade e dependência política para professar sua fé e prestar assistência aos marginalizados da sociedade que, em sua maioria tratavam-se de edificações com mais de 30 anos, com a comunidade já formada”. 

Segundo Dr. João Paulo Echeverria, criou-se então um projeto de autoria do Poder Executivo do Distrito Federal com a parceria de diversos setores, em especial do Fórum Religioso do Distrito Federal, espaço público que reúne organizações religiosas (igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas e comunidades tradicionais de matriz africana) e organizações da sociedade civil (ONGs e entidades filantrópicas) atuantes no DF e que acompanham o processo de regularização fundiária há várias décadas.

“Havia profunda preocupação de tais entidades com a repercussão de insegurança jurídica para um cenário que já estava estabilizado e permitiu-se, então, a regularização de várias áreas, inclusive pela emissão de centenas de escrituras”.

No entanto, segundo o advogado, “a construção legislativa que permitiu a venda direta blindou o processo de regularização da forte especulação imobiliária existente, além de evitar o atrito entre religiões com maior poder aquisitivo contra aquelas denominações de menor força econômica, evitando assim situações que agrediriam o sentimento e a própria liberdade religiosa da comunidade, como ver templos funcionando há décadas sendo derrubados ou ocupados por outras religiões”.

 

Regularização e venda                   

Para o Dr. Echeverria, que acompanhou o projeto desde o início, o processo de venda direta está baseado na Lei Federal n° 12.996, de 2014, e sua constitucionalidade já foi declarada pelo STF. “Essa lei dispensou as entidades dos procedimentos da Lei 8.666, de 1993. A questão também já foi apreciada sob o aspecto da lesividade ao patrimônio público pelo TCDFT ”,

E os dados indicam que mais de 117 áreas já foram escrituradas com base na LC 806, estimando-se uma arrecadação, pela Terracap, de mais de R$ 79 milhões, só com a primeira centena de áreas já pagas integralmente.

O advogado da Covac informa que a decisão veio em função de estar em julgamento a Arguição de Inconstitucionalidade da LC 806, referente à Ação Civil Púbica ajuizada pelo Ministério Público contra a Terracap e a Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério Madureira (CONAMAD). “O Desembargador Teófilo Caetano conduziu voto divergente que, por fim, firmou o entendimento majoritário no sentido de que a LC 806 não permite a subvenção ou doação, mas sim venda direta, autorizada por lei federal, que dispensaria processo licitatório, conforme já fora tratado pelo Supremo Tribunal Federal”, finaliza.

Acompanhe a matéria aqui

 

Sobre a Covac Sociedade de Advogados - Com sedes em São Paulo, Brasília e no Rio de Janeiro, a Covac – Sociedade de Advogados reúne uma equipe de advogados de grande experiência, com excelente formação e atuação acadêmica, que presta serviços de advocacia consultiva e preventiva, além do contencioso, em uma ampla variedade de especialidades que abrange desde o Direito Tributário, Educacional e Assistencial, até Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Legislativo e do Consumidor. Pela especialização na área regulatória do ensino superior, o escritório presta serviços em processos de aquisição, fusão, venda, incorporação, auditoria legal e negociação de instituições educacionais. O escritório mantém também equipe exclusiva e extremamente capacitada para representação nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo.

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